Guia Legal Abrir MEI: passo a passo de como abrir um MEI
MEIs que tiveram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, incluindo terra nua, em um valor acima de R$ 300 mil são outro grupo legalmente obrigado a enviar o IR. Assim como investidores que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40 mil. As duas metodologias são aceitas pela Receita Federal – mas a primeira é melhor por dar uma dimensão real do lucro do microempreendedor individual.
Isso acontece por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O MEI só terá que entregar a declaração de Imposto de Renda se no ano anterior tiver recebido rendimentos tributáveis acima do limite de isenção estabelecido pela legislação, que atualmente é de R$ 30.639,90. Ou, igualmente, se se enquadrar em algumas das condições de obrigatoriedade da Receita. Investir não é algo simples e requer estudo e análise para escolher a opção mais vantajosa, tanto para quem é pessoa física, quanto para pessoa jurídica. Ao mesmo tempo, surge a alta da Selic e a inflação, fazendo com que esses pontos sejam ainda mais fundamentais.
Em muitos casos existe um valor já recolhido na fonte e que agora na declaração de ajuste pode até ser ressarcido. Por isso a importância de se analisar bem a situação para ter-se a certeza de estar fazendo o procedimento correto e ficar com a sua situação em dia perante a Receita Federal. Os principais benefícios de se formalizar como MEI incluem a obtenção de um CNPJ, o que facilita a abertura de conta bancária, pedidos de crédito e emissão de notas fiscais.
A analista de fundos de investimento da XP e advogada, Camila Pacheco, explica que “para um fundo incentivado de infraestrutura, a empresa que opta pelo recolhimento do IR pelo Lucro Real não precisa recolher o adicional de 10%. O imposto de renda retido na fonte (recolhido pela corretora, que é a responsável tributária) já é suficiente para fins de Imposto de Renda. Temos que falar ainda que um dos benefícios de ser MEI é ter acesso a créditos direcionados para empresas, como empréstimos a juros menores, podendo impulsionar seu negócio. Quem é MEI e presta serviços, por exemplo, precisa pagar um valor mensal que gira em torno de R$ 75. Você faz o pagamento diretamente no Portal do Empreendedor, onde acessa o DAS-MEI, que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Multa em razão de atraso na entrega do MEI
Essa retificação também é feita no site do Simples Nacional, na seção DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI. Após digitar o CNPJ, clique em “Retificadora” no campo “Tipo da Declaração”. Caso você seja MEI e empregado pela CLT ao mesmo tempo, ambos os rendimentos devem ser informados em sua Declaração de Imposto de Renda. Não são considerados isentos os valores pagos ao MEI correspondentes a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados. A declaração do MEI é chamada de Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei).
Na DASN-SIMEI, o MEI informa receita bruta do ano-calendário anterior e informações referentes à contratação de empregado, quando houver. Neste artigo, apresentamos quais as regras para quem é empreendedor do MEI na hora de declarar os dados da empresa bem como seu imposto de renda pessoal. Lembrando que o MEI não tem obrigatoriedade de contador, mas pode, sim, contar com um para organizar toda a tramitação com a Receita Federal. Sobre esse tópico, é importante destacar que na DASN-SIMEI é necessário informar o faturamento bruto total no ano anterior. Os dados podem ser preenchidos facilmente por meio do portal do Simples Nacional ou mesmo no próprio app do MEI.
Na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, caso esteja obrigado a entregá-la, o cidadão precisa prestar contas de todas as suas atividades, não só das suas rendas, como também de seus bens e investimentos. Ambos os rendimentos devem ser informados à Receita Federal na declaração anual do IRPF. Além dessas regras, é preciso ficar atento ao fato de que outros rendimentos, fora do MEI, também podem ser somados aos auferidos neste negócio e, no todo, fazer com que o empresário ultrapasse o limite de isenção para DIRPF. Como o valor resultante é menor do que o estipulado, de R$ 30,639,90, o empresário não precisaria fazer Declaração como pessoa física.
O pagamento mensal de tributos pelo MEI é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Este documento unifica a cobrança de impostos, incluídos o INSS, o ISS e o ICMS, dependendo da atividade econômica do empreendedor. É importante ressaltar que seu pagamento é obrigatório e deve ser realizado até o dia 20 de cada mês. Em 2024, os valores do DAS variam de R$ 67,00 a R$ 72,00, conforme a área de atuação, sendo fundamental para manter a regularidade do negócio e desfrutar das proteções previdenciárias. A obrigatoriedade de Declaração de Imposto boleto do mei de Renda começa a partir do valor R$ 30.639,90 de rendimentos tributáveis. Caso o empresário com MEI registrado possua como única fonte de renda este CNPJ, o cálculo levará em conta somente o percentual de faturamento da empresa que não está isento, conforme a regra dos percentuais de isenção que comentamos acima.
Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2024?
Mesmo empresas sem movimentação financeira no período precisam preencher e encaminhar este formulário eletrônico. Com relação a DASN, ela deve ser entregue mesmo que o MEI não tenha tido faturamento com a atividade da empresa, pois essa é uma obrigação anual do CNPJ, explica Daiane Alves. Preencha o valor da parcela tributável na seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ, informando os dados do CNPJ MEI como fonte pagadora. Como o MEI não recebe salário, a renda tributável equivale ao lucro evidenciado, o quanto sobra para gastos próprios após o pagamento dos custos do empreendimento. Essa é a categoria mais simples de empresa que existe, sendo a melhor opção para quem está começando a empreender e quer formalizar o seu negócio, explica Daiana. “Ser MEI permite ao empreendedor ter um CNPJ e com isso ter mais credibilidade e oportunidades para o seu negócio”, explica.
Estrutura da empresa
Na DASN-SIMEI, constará o faturamento total do negócio no período apurado, registrando a regularidade do CNPJ dentro das regras do MEI, indicando se atingiu o limite do faturamento MEI ou não. Na declaração do DIRPF, vai constar os rendimentos tributáveis como pessoa física que, no caso do MEI, é analisado de acordo com o total de faturamento bruto da empresa. Ambas declarações devem ser enviadas para a Receita Federal até até o dia 31 de maio.
O prazo de entrega do IRPF 2023 será do dia 15 de março até as 23h59 de 31 de maio (horário de Brasília). O programa da Receita Federal já está disponível para download em smartphones, tablets e computadores. Importante lembrar, que ao preencher a DASN-SIMEI, o MEI deve informar somente as receitas, ou seja, o total recebido no ano, no exercício de sua atividade como MEI. As despesas que podem ser descontadas na conta acima são as que se referem ao funcionamento da empresa mesmo, e precisam ter forma de comprovação aceita pela Receita Federal. A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) deve ser feita independentemente do faturamento.
Em um de seus papéis, enquanto Pessoa Jurídica, o MEI deve realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Por outro lado, olhando o empresário com seu CPF, o MEI precisa declarar IRPF, conforme as regras estipuladas pelo Leão para este fim. O programa gerador calculará o Imposto de Renda a pagar com base nas alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% aplicadas às demais pessoas físicas. Desse modo, quanto mais o microempreendedor lucrar acima da faixa de isenção, mais imposto vai pagar.
Um aspecto importante também para quem quer começar a empreender é o fato de a pessoa poder ser CLT e MEI ao mesmo tempo. Então, se você quer ter sua empresa, mas ainda tem receio de largar o emprego, pode realizar as duas coisas paralelamente. Para ser Microempreendedor Individual, o faturamento anual não pode ultrapassar o valor de R$ 81 mil e é possível ter um funcionário contratado. O valor de R$ 25.600,00, referente à parcela isenta, será lançado no campo “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular” da declaração. Diferentemente do IRPF, todo MEI precisa declarar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).